Agora o queijo pode ser autoral, ter suas próprias denominações e cada produtor paulista terá, assim, seu produto mais valorizado
QUEIJOS ARTESANAIS
Nova lei beneficia produtores
de queijos artesanais em São Paulo
Sancionada pelo governador do Estado em fevereiro, a nova lei tira da clandestinidade milhares de produtores, que poderão ampliar as possibilidades de comercialização de seus produtos
João Carlos de Faria, texto e fotos
Produtores e consumidores do bom queijo artesanal fabricado no Estado de São Paulo que se preparem, pois um novo ciclo está para se iniciar, com a regulamentação da Lei 17.453/2021, conforme o Decreto nº 66.523, assinado pelo governador do Estado no dia 23 de fevereiro, no Palácio dos Bandeirantes.
A lei resulta de projeto de lei votado e aprovado no fim do ano passado, na Assembleia Legislativa paulista, e estabelece novas regras para os produtos de origem animal de cinco categorias: cárneos, leite, mel, pescados e ovos e resulta de um trabalho feito a várias mãos, envolvendo entidades como a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), Associação Brasileira de Produtores de Leite (Abraleite) e a Associação Paulista de Queijos Artesanais (APQA), além de vários órgãos do governo estadual.