A Balde Branco traz os mais atualizados conteúdos sobre as melhores práticas da atividade leiteira.
Aqui seu anúncio vale mais!

Crédito rural: quais os cuidados que o produtor rural deve ter ao contratar esta modalidade

Rafa­el Gua­zel­li, advo­ga­do — espe­ci­a­lis­ta em Direi­to do Agronegócio

Já é de conhe­ci­men­to geral a impor­tân­cia do cré­di­to rural nos diver­sos está­gi­os pro­du­ti­vos do agro­ne­gó­cio. No entan­to, sur­ge a dúvi­da: a obten­ção des­se cré­di­to está sen­do rea­li­za­da de manei­ra ade­qua­da? A inten­ção des­te con­teú­do é des­ta­car alguns aspec­tos que deman­dam uma aná­li­se cri­te­ri­o­sa duran­te o pro­ces­so de con­tra­ta­ção, a fim de asse­gu­rar que o bene­fí­cio não se trans­for­me em prejuízo.

A pro­du­ção agrí­co­la requer con­si­de­rá­veis recur­sos finan­cei­ros, sem os quais não seria pos­sí­vel alcan­çar os melho­res resul­ta­dos. Cada perío­do pro­du­ti­vo apre­sen­ta suas pró­pri­as des­pe­sas, e para aten­dê-las, exis­te o cré­di­to rural com suas opções de financiamento.

Para os peque­nos e médi­os pro­du­to­res que bus­cam apoio finan­cei­ro para inves­ti­men­tos, cus­teio e comer­ci­a­li­za­ção em suas fazen­das, é de extre­ma impor­tân­cia com­pre­en­der as diver­sas moda­li­da­des de cré­di­to rural dis­po­ní­veis e o seu funcionamento.

O cré­di­to rural é uma moda­li­da­de de finan­ci­a­men­to vol­ta­da, exclu­si­va­men­te, para o setor agro­pe­cuá­rio com o obje­ti­vo de con­tri­buir com a pro­du­ção rural no país. Este é um emprés­ti­mo ofe­re­ci­do por enti­da­des finan­cei­ras, sejam elas públi­cas ou pri­va­das, com o obje­ti­vo de apoi­ar pro­du­to­res rurais, coo­pe­ra­ti­vas e asso­ci­a­ções no finan­ci­a­men­to de suas ope­ra­ções e no fomen­to do cres­ci­men­to do setor agropecuário.

Essa linha de cré­di­to pode ser uti­li­za­da para fina­li­da­des como cus­te­ar maté­ria pri­ma para o cul­ti­vo, expan­são da pro­du­ção, inves­tir em novos equi­pa­men­tos, comer­ci­a­li­za­ção da pro­du­ção ou dis­tri­bui­ção da pro­du­ção. As linhas ofer­ta­das pos­su­em con­di­ções espe­ci­ais, como pra­zos esten­di­dos, carên­ci­as e juros mais baixos.

As prin­ci­pais ori­gens de finan­ci­a­men­to para o cré­di­to rural englo­bam ins­ti­tui­ções finan­cei­ras esta­tais, exem­pli­fi­ca­das pelo Ban­co Naci­o­nal de Desen­vol­vi­men­to Econô­mi­co e Soci­al (BNDES), bem como ato­res pri­va­dos pre­sen­tes nes­se setor. Ao total, des­ta­cam-se cin­co fon­tes principais:

  • Fon­tes fis­cais: BNDES e outros Fun­dos Constitucionais;

  • Depó­si­tos à vista;

  • Depó­si­tos da pou­pan­ça rural;

  • Emis­são de Letras de Cré­di­to do Agro­ne­gó­cio (LCA);

  • Recur­sos pró­pri­os das Ins­ti­tui­ções Financeiras.

Exis­tem qua­tro tipos de cré­di­to rural: cus­teio, inves­ti­men­to, comer­ci­a­li­za­ção e industrialização.

CUS­TEIO: uti­li­za­do para cus­te­ar diver­sas ati­vi­da­des rurais, poden­do ser agrí­co­la ou pecuá­rio. O cré­di­to é libe­ra­do de manei­ra indi­vi­du­al ou cole­ti­va, por meio das coo­pe­ra­ti­vas. A fina­li­da­de pode ser para o paga­men­to de ser­vi­ços rea­li­za­dos por tra­to­res, com­pra de adu­bo ou fer­ti­li­zan­tes, tra­tos cul­tu­rais diver­sos, pro­ces­sos de bene­fi­ci­a­men­to da pro­du­ção, arma­ze­na­men­to e indus­tri­a­li­za­ção, entre outros.

INVES­TI­MEN­TO: finan­cia inves­ti­men­tos fixos ou semi­fi­xos em bens e ser­vi­ços. São inves­ti­men­tos vol­ta­dos para o cres­ci­men­to da pro­du­ção e da com­pe­ti­ti­vi­da­de. Inclu­em refor­mas, cons­tru­ções, ben­fei­to­ri­as e ins­ta­la­ções, com­pra de maqui­ná­ri­os e equi­pa­men­tos, obras de irri­ga­ção e dre­na­gem, e cons­tru­ção de açudes.

COMER­CI­A­LI­ZA­ÇÃO: auxi­lia na ven­da dos pro­du­tos no mer­ca­do. Esse cré­di­to com­pre­en­de a pré-comer­ci­a­li­za­ção, o des­con­to de dupli­ca­ta rural e de nota pro­mis­só­ria rural. Pode ser uti­li­za­do para adi­an­tar valo­res aos coo­pe­ra­dos. Os valo­res são refe­ren­tes aos pro­du­tos entre­gues para ven­da e o tipo de cré­di­to pode ser uti­li­za­do para finan­ci­ar a esto­ca­gem, finan­ci­ar a pro­te­ção de pre­ços e prê­mi­os de ris­co, a equa­li­za­ção de pre­ços e a garan­tia de pre­ços aos produtos.

INDUS­TRI­A­LI­ZA­ÇÃO: vol­ta­do para a indus­tri­a­li­za­ção de pro­du­tos agro­pe­cuá­ri­os, des­de que ao menos 50% da pro­du­ção a ser bene­fi­ci­a­da seja da pró­pria fazen­da. A regra vale tan­to para pro­du­tos indi­vi­du­ais como para as coo­pe­ra­ti­vas. Podem ser finan­ci­a­das ações de lim­pe­za, seca­gem, pas­teu­ri­za­ção, refri­ge­ra­ção, des­cas­ca­men­to e padro­ni­za­ção, com­pra de insu­mos, des­pe­sas com mão de obra, manu­ten­ção de equi­pa­men­tos, entre outras.

Den­tre os prin­ci­pais pro­gra­mas vol­ta­dos para aqui­si­ção de cré­di­to rural, destacam-se:

  • Pro­naf (Pro­gra­ma Naci­o­nal de For­ta­le­ci­men­to da Agri­cul­tu­ra Familiar);

  • Pro­namp (Pro­gra­ma Naci­o­nal de Apoio ao Médio Pro­du­tor Rural);

  • Moder­fro­ta (Pro­gra­ma de Moder­ni­za­ção da Fro­ta de Tra­to­res Agrí­co­las e Imple­men­tos Asso­ci­a­dos a Colhedeiras);

  • Ino­va­gro (sobre ino­va­ções tecnológicas);

  • PCA (Pro­gra­ma de Cons­tru­ção e Ampli­a­ção de Armazéns).

O cré­di­to rural rece­be um tra­ta­men­to espe­ci­al, uma vez que bus­ca cum­prir uma fun­ção soci­al que trans­cen­de a sim­ples dis­po­ni­bi­li­za­ção de recur­sos finan­cei­ros. Esta­mos nos refe­rin­do a um tipo de cré­di­to que via­bi­li­za a pro­du­ção de ali­men­tos e a uti­li­za­ção sus­ten­tá­vel da ter­ra. Por­tan­to, jus­ti­fi­ca a exis­tên­cia de regu­la­men­ta­ções espe­cí­fi­cas, visan­do asse­gu­rar mai­or aces­si­bi­li­da­de e garan­ti­as para os agri­cul­to­res que o utilizam.

Esse tra­ta­men­to dife­ren­ci­a­do pode pas­sar des­per­ce­bi­do em diver­sas nego­ci­a­ções, e a fim de evi­tá-las, o pro­du­tor deve estar aten­to aos deta­lhes na hora da con­tra­ta­ção. É o fun­da­men­tal tra­ba­lho de uma asses­so­ria jurí­di­ca espe­ci­a­li­za­da, pois con­tri­bui para a asser­ti­vi­da­de na con­tra­ta­ção, evi­tan­do pre­juí­zo futu­ro, endi­vi­da­men­to e, até mes­mo, ris­co para o patrimônio.

Uma aná­li­se deta­lha­da duran­te o pro­ces­so de con­tra­ta­ção impe­di­rá a sobre­car­ga de dívi­das e pro­por­ci­o­na­rá uma base jurí­di­ca sóli­da para os con­tra­tan­tes, asse­gu­ran­do lucra­ti­vi­da­de e faci­li­tan­do as tran­sa­ções comer­ci­ais. Mes­mo quan­do, ape­sar de uma aná­li­se pré­via minu­ci­o­sa, a situ­a­ção esca­pa ao con­tro­le, o pro­du­tor ain­da tem à sua dis­po­si­ção meca­nis­mos que ofe­re­cem segu­ran­ça e pro­te­ção con­tra poten­ci­ais abu­sos.

Pro­du­tor rural, orga­ni­ze-se para ini­ci­ar as ava­li­a­ções do seu patrimô­nio e a melhor opção para o seu negó­cio. Com auxí­lio jurí­di­co espe­ci­a­li­za­do, você esco­lhe com mai­or asser­ti­vi­da­de e segurança.